Hino Nacional será obrigatório em escolas do Espírito Santo; Lei foi protocolada nesse sentido
O Hino Nacional Brasileiro, bem como outros hinos, como o do Estado, da Independência, Proclamação da República e da Bandeira, poderão se tornar obrigatórios sua execução em todas as escolas de ensino fundamental e médio do estado do Espírito Santo. É o que prevê um Projeto de Lei apresentado à Assembléia Legislativa do Espírito Santo nesta terça-feira (12/03) pelo Deputado Estadual Capitão Assumção.
Segundo o Projeto de Lei fica estabelecido:
Art. 1º: Fica obrigatória a execução do hino Nacional e do hino do Espírito Santo e, semanalmente, em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e de ensino médio do Estado do Espírito Santo
Art. 2° Essa lei será também para tornar obrigatória a execução dos hinos de exaltação à Independência do Brasil, à Proclamação da República, e ao dia da Bandeira, em suas respectivas datas comemorativas oficiais.
Segundo a proposição da Lei, "a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009", mas a prática não é cumprida pela maioria das escolas. O objetivo primordial do projeto "é resgatar e incentivar a cidadania e o patriotismo entre os nossos alunos, hoje bastante esquecidos. É salutar que as escolas encarregadas da boa formação de nossos jovens retomem a prática de executar, tanto o Hino Nacional quanto o Hino Estadual, além dos demais hinos de exaltação à pátria."
O Instituto Paraná fez uma pesquisa em todo o Brasil sobre a polêmica envolvendo a carta do ministro da Educação, Ricardo Velez Rodriguez, com pedido para que alunos fossem filmados cantando o hino nacional. Dos entrevistados, 62,4% concordaram com a iniciativa. Outros 26,6% discordaram e 8,5% não se manifestaram.
Conheça o Projeto na íntegra
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SOBRE O DEPUTADO:
Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete: (27) 3382-3595
E-mail: dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Matéria: Fernando Almança.
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