Projeto obriga que aplicativos identifiquem entregador no ato da compra



Nos últimos anos, os aplicativos de entrega promoveram uma mudança no mercado brasileiro. Ciente da presença deste setor no cotidiano da população capixaba, foi protocolado o Projeto de Lei (PL) 78/2019, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSL).

A matéria obriga a identificação prévia do profissional responsável pela entrega, tanto para serviços que atuam exclusivamente em plataformas digitais quanto para os demais modalidades de entrega.

A identificação prevista na virtual lei inclui nome completo, CPF, número do celular e foto do entregador, informações que deverão ser fornecidas posteriormente à confirmação do pedido e antes da realização da entrega.

O descumprimento da ordem resultará em advertência, no primeiro momento, e multa a partir da segunda autuação que varia entre 200 e 3 milhões Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente hoje a R$ 684,34 e R$ 10.265,100, respectivamente. Se houver reincidência a multa será dobrada.

Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) publicada neste mês, o crescimento do número de pedidos via aplicativo gira em torno de R$ 1 bilhão a cada mês e a estimativa é que o segmento movimente R$ 11 bilhões anualmente.

“Atualmente o consumidor do serviço de entrega de comida por aplicativo não possui informações básicas para identificar o profissional envolvido na entrega, o que impossibilita o contato por parte do próprio consumidor”, salientou o deputado em sua justificativa. Para Assumção, a medida legislativa visa coibir atos de maus profissionais da área de entrega de comida.

Tramitação

As comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Finanças darão parecer sobre a matéria.


Fonte: ALES


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SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595


E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br

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