Sancionada lei do Deputado Capitão Assumção que torna a Igreja Cristã Maranata patrimônio histórico do Espírito Santo


Já está em vigor a Lei 10.984 que torna a Igreja Cristã Maranata (ICM) patrimônio histórico do Estado do Espírito Santo.  A Lei criada pelo Deputado Estadual Capitão Assumção (PSL), que também é obreiro da instituição religiosa foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa desta terça-feira (09).

O deputado destaca que a Igreja Cristã Maranata ocupa espaço conquistado ao longo de anos, inclusive com a utilização do processo didático do ensino-aprendizagem, o que a traduz em um verdadeiro patrimônio cultural e de tradições.

“Essas características comportam o reconhecimento da instituição como patrimônio imaterial. A Igreja Cristã Maranata é um organismo ativo e permanente que contribui de forma considerável no processo de vida e leva a todos os seus membros a uma mudança de comportamento para uma vida de temor a Deus, santidade, serviço cristão e ao próximo”, afirma o autor da Lei.


O Deputado Estadual Capitão Assumção afirma, ainda que, a Igreja Cristã Maranata está entronizada em todo o mundo e é uma importante crença capixaba que merece ser reconhecida pela legislação como propriedade imaterial e orgulho do povo do Espírito Santo, independente de sua religião. “A sansão desta Lei significa uma grande vitória para nós e para toda a Igreja e é o resultado de muita oração de todos os irmãos que, assim como eu, faz parte desta congregação cristã”.

Sobre a Lei e a ICM

O Projeto de Lei nº 99/2019 do Deputado Estadual Capitão Assumção (PSL) foi aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa no dia 25 de fevereiro deste ano. 

A Igreja Cristã Maranata nasceu em janeiro de 1968, em Vila Velha. Atualmente possui cerca de cinco mil igrejas e templos estabelecidos em todo o Território Nacional, além estar presente em vários outros países.
A denominação surgiu com o objetivo de adorar a Deus e pregar o evangelho, tendo a Bíblia como única regra de fé e prática, “bem como conscientizar a formação espiritual e social do homem, a educação cristã, promover obras beneficentes e assistência moral e educacional, sem fins lucrativos em território nacional e exterior”, explica o autor da Lei, o Deputado Estadual Capitão Assumção.



Matéria: Mary Martins


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SOBRE O DEPUTADO:

Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete:  (27) 3382-3595
E-mail:  dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
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