Projeto estabelece teto na tarifa para remarcação de passagem aérea no Espírito Santo
Lei visa regulamentar percentual máximo de cobrança em caso de remarcação de bilhetes éreos impedindo abusos por parte das empresas e danos ao consumidor
O deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou o Projeto de Lei (PL) 350/2019. A matéria proíbe a cobrança de tarifa para remarcação de passagens aéreas que exceda 20% do valor total já pago pelo consumidor. A medida contempla voos que tenham como local de embarque aeroportos no Espírito Santo.
De acordo com o texto, a proposição visa proteger o consumidor de cobrança abusiva, uma vez que nas passagens de ônibus o usuário é isento de taxa de remarcação - desde que a mesma seja efetuada dentro do prazo estabelecido pelas empresas rodoviárias, que é de três horas antes da viagem.
As empresas que descumprirem a virtual lei estarão sujeitas à multa de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), correspondente a R$ 6.843,40 - que poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo Assumção, por ser a aviação um meio de transporte mais complexo em gestão e logística, a prática é cabível dentro do que estabelece a Resolução 4.282/2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Não se trata de regulamentar qualquer procedimento aeronáutico nem de isentar o consumidor de tal cobrança, mas sim, de reduzir os custos”, disse Assumção.
Tramitação
O PL 350/2019 foi lido em plenário e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Por: Por Silvia Magna
Fonte: ALES
O deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou o Projeto de Lei (PL) 350/2019. A matéria proíbe a cobrança de tarifa para remarcação de passagens aéreas que exceda 20% do valor total já pago pelo consumidor. A medida contempla voos que tenham como local de embarque aeroportos no Espírito Santo.
De acordo com o texto, a proposição visa proteger o consumidor de cobrança abusiva, uma vez que nas passagens de ônibus o usuário é isento de taxa de remarcação - desde que a mesma seja efetuada dentro do prazo estabelecido pelas empresas rodoviárias, que é de três horas antes da viagem.
As empresas que descumprirem a virtual lei estarão sujeitas à multa de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), correspondente a R$ 6.843,40 - que poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo Assumção, por ser a aviação um meio de transporte mais complexo em gestão e logística, a prática é cabível dentro do que estabelece a Resolução 4.282/2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Não se trata de regulamentar qualquer procedimento aeronáutico nem de isentar o consumidor de tal cobrança, mas sim, de reduzir os custos”, disse Assumção.
Tramitação
O PL 350/2019 foi lido em plenário e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Por: Por Silvia Magna
Fonte: ALES
SOBRE O DEPUTADO:
Capitão Assumção
Partido: PSL
Telefone do Gabinete: (27) 3382-3595
E-mail: dep.capitaoassumcao@al.es.gov.br
Endereço: Av. Américo Buaiz, nº 205, 4. º andar, gabinete 406, Enseada do Suá - Vitória - ES
CEP. 29050-950
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